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A Inscrição na OMB               A exigência de inscrição na Ordem dos Músicos com a conseqüente expedição da carteira profissional não configura ilegalidade, uma vez que constitui condição administrativa para que o profissional exerça suas atividades laborais e é procedimento comum adotado nos demais conselhos profissionais do pais.
Vereador Agnaldo Timoteo
  Vereado Agnaldo Timoteo, muitos anos fazendo parte desta família.
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CURSO de BRAILE
A partir de hoje deficientes visuais e profissionais da área de música terão o auxílio de um software que converterá partituras (representação escrita de música padronizada mundialmente) para a linguagem dos cegos, o braile. O Musibraille foi criado no Núcleo de Computação Eletrônica da
Arte ou Profissão?
Arte ou profissão? Essa é a grande confusão que temos de começar a desfazer para que o músico possa ser visto como um profissional. Um artista não precisa ser profissional para fazer arte. Isso é uma verdade.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - AOS MÚSICOS E AO PÚBLICO EM GERAL

A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem formalizar a presente Nota de Esclarecimento, em razão de e-mail(s) e panfletos que estão sendo veiculados, pela internet, bem como através de folhetos e panfletos impressos, que afirmam a existência de Ação Civil Pública, que teria sido julgada e retirado o poder legal de selecionar, disciplinar, defender e fiscalizar, constante da Lei n.o 3.857/60.

Tais veiculações contém informações parciais e não refletem em nenhum momento os fatos existentes . Primeiro, porque a decisão da referida Ação Civil Pública que alude, não é definitiva, ou seja, não houve o trânsito em julgado . O trânsito em julgado significa que não foram ainda esgotados os recursos cabíveis e que o decisório não se tornou definitivo . Segundo, que não houve a retirada das prerrogativas constantes na Lei n.o 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico .

Consequentemente, as informações veiculadas não traduzem a verdade dos fatos, inclusive por " um Deputado" que se apregoa ser defensor da classe musical . A contrário, o referido pretende destruir o campo profissional que a Lei n.o 3.857/60 assegura ao Músico, fazendo com que pessoas sem a devida formação e habilitação profissional possam tomar o lugar daquele que é realmente "Músico", devidamente inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil e regularizado .

Nota-se, claramente, que a veiculação de tais informações, através de e-mail(s), panfletos e folhetos impressos destina-se unicamente a gerar " confusão "  e quiçá, "incitar a desobedïência civil", fato esse que será reprimido através de meio próprio .

Portanto, inverídicas as informações que estão sendo transmitidas, eis que são parciais e não condizem com a realidade, destinadas apenas a gerar "confusão", com intuito de não serem cumpridas as obrigações legais pelos músicos e por terceiros .

São Paulo, 2 de dezembro de 2.009.


Roberto Bueno - Presidente
 

Nota de Esclarecimento

A Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo, vem a público, esclarecer que continua em pleno vigor a Lei nº 3.857/60 que regulamenta a profissão de “Músico”. Assim, é perfeitamente lícita a fiscalização empreendida pela Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo quanto aos músicos, bem como aos ditames da Lei nº 3.857/60.


Lembramos ainda, que existe uma grande batalha judicial em curso, intentada por aqueles que estão, em sua maioria, a serviço do “capital” , para desregulamentar a profissão de “Músico”, sob argumento de restrição à liberdade . Visam tomar conta do espaço profissional, para facultar o ingresso de pessoas não habilitadas e com isto, gerar uma queda significativa dos valores de remuneração da categoria, bem como concorrência desleal.


A Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo vem lutando, mais do que nunca, pela manutenção da Lei nº 3.857/60, na defesa da profissão de “Musico”, bem como para manter o campo profissional, elidindo que pessoas não habilitadas tomem o lugar do verdadeiro “Músico”, devidamente inscrito e em plena atividade.


Desta forma, cabe esclarecer, que não devem acreditar em  versões que propagam a desregulamentação da profissão e a liberação do campo profissional, pois o que está sendo veiculado não encontra substrato fático e legal, chegando a concretizar verdadeira falácia.


A busca da desregulamentação da profissão de “músico” e os ataques freqüentes ao poder de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo somente serve aqueles que desejam atacar de forma sinuosa o próprio “músico” , seu campo profissional e sua remuneração, de modo a promover-se pessoalmente, com falsas promessas de melhoria das condições de vida desta categoria profissional . Pretendem destruir assim, as prerrogativas instituídas pela Lei nº 3.857/60 que reconhece no “Músico” a necessidade e existência da profissão.

Profº Roberto Bueno
Presidente
   

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